Tipos de contratação de plano privado de saúde
Como os planos de saúde são classificados pela ANS?
- Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar. - Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). - Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.
Quem pode ingressar em um plano de saúde?
- Plano Individual ou Familiar: Qualquer indivíduo. - Plano Coletivo por Adesão: Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. - Plano Coletivo Empresarial: Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. - Plano Coletivo (Individual Empresário): Empresário individual e indivíduos com vínculo a este por relação empregatícia e grupo familiar previsto no inciso VII do art. 5º da RN 195. Somente poderá contratar quando comprovar o exercício da atividade empresarial há pelo menos seis meses. A comprovação do efetivo exercício da atividade empresarial bem como dos requisitos de elegibilidade deverá ser efetuada anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Quais são as regras de carência para cada tipo de plano?
- Plano Individual ou Familiar: Até 24 horas para urgência e emergência*; 180 dias para demais casos (por exemplo, internação); e 300 dias para o parto a termo. - Plano Coletivo por Adesão: Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo; não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação. A aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual. - Plano Coletivo Empresarial: Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação a pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos. A aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual. - Plano Coletivo (Individual Empresário): Pode haver aplicação de carência. Quando houver, segue as regras do plano individual. Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação a pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos.
Como funciona a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes?
- Planos Individual, Coletivo por Adesão e Individual Empresário: Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para Doença ou Lesão Preexistente (DLP). - Plano Coletivo Empresarial: Não poderá haver suspensão temporária da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em contratos com 30 ou mais indivíduos, quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica.
Quais são as regras para rescisão de contrato pela operadora?
- Plano Individual ou Familiar: A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50° dia da inadimplência. - Planos Coletivo por Adesão e Empresarial: A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência. - Plano Coletivo (Individual Empresário): A operadora poderá rescindir o contrato imotivadamente após 12 meses desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses, na data do aniversário do contrato. A notificação de rescisão deve ser feita com 60 dias de antecedência ao aniversário do contrato. A manutenção da condição de empresário individual deverá ser comprovada anualmente, bem como das condições de elegibilidade; caso contrário, o contrato será rescindido pela operadora.
Como é aplicado o reajuste nos planos?
- Plano Individual ou Familiar: Reajuste anual limitado a índice divulgado pela ANS. Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste deve estar estabelecido no contrato.*** - Planos Coletivo por Adesão e Empresarial: Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas.*** - Plano Coletivo (Individual Empresário): Reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. Se o contrato tiver mais de 30 vidas, reajuste será negociado entre a pessoa jurídica e a operadora de acordo com as regras estabelecidas no contrato.***
Notas adicionais e regulamentações
- Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998; - Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa - RN n° 162, de 17 de outubro de 2007; *** Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato.
Financeiro
Como faço para emitir demonstrativos de pagamentos dos anos anteriores?
No caso de plano individual/familiar, a emissão pode ser realizada através do Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Declaração para fins de I.R. ou através de contato telefônico com o departamento de cobrança (11) 3293-1512 ou (13) 3308-3020. Para plano empresarial, deverá ser fornecido pela empresa na qual está vinculada no contrato.
Como emitir um comprovante de pagamento?
Para consulta dos pagamentos realizados, acesse Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Segunda Via Boleto, onde constará a informação da data de quitação do boleto, ou através dos telefones (11) 3293-1512 ou (13) 3308-3020.
Como emitir a 2ª via de boleto?
A segunda via de seu boleto poderá ser emitida através do Espaço do Cliente -> Associado -> Segunda Via Boleto. Também poderá ser emitida pelo App Trasmontano Saúde ou pela Central de Atendimento (11) 3293-1512 ou (13) 3308-3020.
O site não gera boletos atualizados?
Se você possui algum boleto vencido, não é preciso solicitar a 2ª via, pois o pagamento poderá ser feito com o boleto original até 60 dias do vencimento. Importante: não esqueça de observar a data limite para pagamento impressa no boleto.
Como solicitar reembolso de consultas, exames e outros procedimentos?
Os planos do Trasmontano não preveem livre escolha e reembolso.
Meu plano
Como agendar consultas e exames?
As consultas poderão ser agendadas, através do Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Agendamento de Consulta. Você também pode agendar consultas através do nosso aplicativo mobile ou Central de Atendimento (11) 3293-1515 / (13) 3308-3020 ou presencialmente nas unidades.
Como ver consultas agendadas?
As consultas agendadas estão disponíveis para visualização através do Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Agendamento de Consultas -> Consultas agendadas. Você também pode checar suas consultas agendadas através do aplicativo mobile ou pela Central de Atendimento (11) 3293-1515 / (13) 3308-3020 ou presencialmente nas unidades.
Como cancelar consultas e exames?
O cancelamento de consultas e exames que estiverem sido agendados nos Centros Médicos, poderão ser cancelados através do Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Agendamento de Consulta -> Consultas Agendadas -> Cancelar. Você também pode cancelar consultas e exames pelo aplicativo mobile ou pela Central de Atendimento (11) 3293-1515 / (13) 3308-3020 ou presencialmente nas unidades. Para cancelamento de consultas e/ou exames que estiverem sido agendados nos prestadores credenciados, é necessário o contato diretamente com o prestador.
Como alterar dados cadastrais?
No caso de plano individual/familiar, acesse Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Dados Cadastrais ou através dos telefones (11) 3293-1515 ou (13) 3308-3020. Para plano empresarial, deverá ser realizada à empresa pela qual está vinculada no contrato.
Se eu ficar grávida, poderei ter meu filho pelo convênio?
Sim, desde que seu plano tenha a segmentação Hospitalar + Obstetrícia. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento (11) 3293-1515 ou (13) 3308-3020.
Em quanto tempo receberei a carteirinha do convênio?
A carteirinha virtual poderá ser visualizada a partir da ativação de seu plano, acesse Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Carteirinha Digital, ou através do aplicativo mobile, em "Carteirinha Virtual". Carteirinha física somente exceção para associados Usiminas.
Como solicitar segunda via de carteirinha?
Para plano individual/familiar, solicitar a segunda via da sua carteirinha, entre em Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Segunda Via carteirinha ou através dos telefones (11) 3293-1511 ou (13) 3308-3020.
Como incluir dependentes no meu plano?
Para incluir dependentes no plano individual/familiar, é necessário comparecer presencialmente nos Centros Médicos indicados abaixo, munidos de todos os documentos e quantia em dinheiro para a devida inclusão: - Eletronicamente - somente pelo portal oficial da operadora no fale conosco; - Centro Médico Sede (Rua Tabatinguera, Nº 294 - Centro) das 08h às 17h; - Centro Médico Santos (Rua Doutor Bernardino de Campos, Nº 348 - Campo Grande); - Centro Médico Praia Grande (Avenida Ministro Marcos Freire, Nº 800 - Sítio do Campo); - Centro Médico São Vicente (Rua Jacob Emerich, Nº 921 - Centro) das 08h às 17h. A inclusão será realizada conforme regras de contrato. Para plano empresarial, deverá ser solicitado à empresa a qual está vinculada no contrato.
Como alterar senha de acesso?
Para criar uma senha de acesso ao site, entre em Espaço do Cliente -> Associado -> Cadastre-se. E, caso você já possua um cadastro e deseja alterar sua senha, acesse Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Alteração Senha/E-mail ou através dos telefones (11) 3293-1515 ou (13) 3308-3020.
Como solicitar autorização para realização de exames?
Para enviar solicitações de exames, entre no Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Solicitação de indicação de prestador ou autorizações. Você também poderá enviar solicitações através dos nossos atendimentos presenciais no Centro Médico Sede (Rua Tabatinguera, Nº 294 - Centro) e Centro Médico São Vicente (Rua Jacob Emerick, Nº 921 - Centro).
Como obter a Carta de Permanência informando o tempo de vigência no plano?
A Carta de Permanência poderá ser solicitada presencialmente em qualquer Centro Médico ou através do telefone (11) 3293-1515.
Como cancelar meu plano?
O cancelamento do plano individual/familiar só poderá ser realizado pelo titular do plano. Existem três formas de efetuar o cancelamento de seu plano: - Presencialmente no Centro Médico Sede (Rua Tabatinguera, Nº 294 - Centro) e Centro Médico São Vicente (Rua Jacob Emerick, Nº 921 - Centro); - Pelo nosso portal, acesse Espaço do Cliente -> Associado -> Login -> Cancelamento On-Line; - Pelo telefone (11) 3293-1515 ou (13) 3308-3020. Para plano empresarial, deverá ser solicitado à empresa a qual está vinculada no contrato.
Outras perguntas
Como faço para me credenciar à rede Trasmontano?
Para se credenciar à nossa rede, acesse do Espaço dos Parceiros -> Credenciado -> Cadastre-se.
Como visualizar o valor dos planos?
Para consultar os valores de nossos planos, acesse Quero Me Associar -> Escolher Tipo de Produto ou através dos telefones (11) 3293-1511 ou (13) 3308-3029.
Como enviar currículo?
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